Jovem é assassinado a tiros em avenida de Lucas do Rio Verde

Fonte: CENÁRIOMT

Foto da Politec, carro da Polícia Civil
Trabalhador morre eletrocutado durante serviços de manutenção em Poconé, Mato Grosso

Lucas do Rio Verde registrou na noite de hoje (31) mais um homicídio. Desta vez, o crime ocorreu na avenida Pernambuco, bairro Rio Verde.

De acordo com informações repassadas ao CenárioMT, a vítima estava em um carro branco que foi alvejado com os disparos. O jovem ainda saiu do carro para tentar fugir dos assassinos, porém, caiu no meio da rua.

Os bombeiros foram acionados, porém, a vítima já estava em óbito. Foram encontradas mais de 20 cápsulas deflagradas jogadas ao solo.

Em breve mais informações.

Sobre os crimes de homicídio

Homicídio simples

Art 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por
motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa,
ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611,
de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o
No homicídio culposo, a pena é aumentada
de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se
o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou
foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o
homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se
o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.