Lucas do Rio Verde registrou na noite de hoje (31) mais um homicídio. Desta vez, o crime ocorreu na avenida Pernambuco, bairro Rio Verde.
De acordo com informações repassadas ao CenárioMT, a vítima estava em um carro branco que foi alvejado com os disparos. O jovem ainda saiu do carro para tentar fugir dos assassinos, porém, caiu no meio da rua.
Os bombeiros foram acionados, porém, a vítima já estava em óbito. Foram encontradas mais de 20 cápsulas deflagradas jogadas ao solo.
Em breve mais informações.
Sobre os crimes de homicídio
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por
motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa,
ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611,
de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o
No homicídio culposo, a pena é aumentada
de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se
o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou
foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o
homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se
o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.