O Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (27.12), divulga a portaria emitida pela Secretaria de Fazenda, com a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2020.
O pagamento do IPVA em cota única, poderá ter desconto de até 5% no valor correspondente O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.
O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA.
A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.
O artigo 10 da portaria determina que não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. No seu parágrafo segundo a portaria aponta que a opção pelo pagamento em cotas do IPVA/2020 não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2020
VENCIMENTO DO IPVA | Pagamento integral com acréscimos (correção monetária, juros e multas) | ||||
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | Pagamento em cota única (desconto de 5%) | Pagamento em cota única (desconto de 3%) | Pagamento em cota única
(sem desconto) |
Pagamento da 1ª de até 6 cotas (sem desconto) | |
1 | até 10.01.2020 | até 20.01.2020 | até 31.01.2020 | até 31.01.2020 | após 31.01.2020 |
2 e 3 | até 10.02.2020 | até 20.02.2020 | até 28.02.2020 | até 28.02.2020 | após 28.02.2020 |
4 e 5 | até 10.03.2020 | até 20.03.2020 | até 31.03.2020 | até 31.03.2020 | após 31.03.2020 |
6 e 7 | até 13.04.2020 | até 20.04.2020 | até 30.04.2020 | até 30.04.2020 | após 30.04.2020 |
8 e 9 | até 11.05.2020 | até 20.05.2020 | até 29.05.2020 | até 29.05.2020 | após 29.05.2020 |
0 | até 10.06.2020 | até 22.06.2020 | até 30.06.2020 | até 30.06.2020 | após 30.06.2020 |
Descontos
Data da efetivação do pagamento, considerado o mês de vencimento do IPVA, fixado no Anexo I | Percentual de redução | |
I – | Até o dia 10 do mês do vencimento do IPVA | 5% (cinco por cento); |
II – | Após o dia 10 e até o dia 20 do mês do vencimento do IPVA | 3% (três por cento); |
III– | Após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento do IPVA | Zero. |
Alíquotas
I – 1% (um por cento) para:
a) ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;
b) motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas;
c) veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;
II – 2,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 30 cilindradas cúbicas;
III – 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas;
IV – 3,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas cúbicas;
V – 2% para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;
VI – 2,5% para os utilitários não especificados nos incisos V e VII deste artigo;
3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
VII – 3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
VIII – 4% (quatro por cento) para veículos de competição.
Locais para pagamento
I – Banco do Brasil S/A e correspondente bancário;
II – Banco de Crédito Cooperativo do Brasil S/A – SICREDI;
III – Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB;
IV – Banco Bradesco S/A e correspondente bancário;
V – Banco Itaú S/A;
VI – Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste – PRIMACREDI;
VII – Banco Santander.
Fica assegurado ao contribuinte efetivar o pagamento do IPVA, via internet ou por autoatendimento, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas. Nos Municípios onde não houver unidade do DETRAN/MT ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.
O DAR-1/AUT, contendo o valor para pagamento do tributo, qualquer que seja a modalidade pretendida poderá ser obtido pelo contribuinte, via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php.
O contribuinte poderá, ainda, obter o Documento de Arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT.