Em Mato Grosso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que colocarem embalagem no mercado devem implementar sistema de logística reversa. A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) aleta que as empresas têm o prazo de até o fim do mês de junho deste ano para a comprovação da destinação correta dos produtos para reciclagem, referente ao ano de 2021. A medida, de caráter obrigatório, estabelecida pelo Decreto Nº 112, foi publicada no Diário Oficial dia 01 de fevereiro deste ano.
“As empresas precisam ficar atentas para não perder o prazo porque a medida já está valendo. Os empresários precisam comprovar a logística reversa, buscar uma entidade gestora que faça isso e levantar a quantidade por tipo de papel, plástico, vidro e metal”, pontuou o representante da Fiemt e presidente do Sindicato da Indústria de Reciclagem de Mato Grosso (Sindirecicle-MT), Rodrigo Crosara.
Na prática, as indústrias que colocam embalagens no mercado, que são responsáveis conforme decreto, precisam buscar formas de executar a logística reversa, que pode ser feito de duas formas: a própria empresa disponibilizando ecopontos e outras formas de retirar essas embalagens do mercado ou contratando empresas especializadas nesse segmento. “Dessa forma, a indústria fica adequada as medidas em vigor no país se protegendo numa eventual sanção estatal por não cumprimento a essa legislação”, disse Crosara.
Conforme o Decreto, o sistema de logística reversa passa a ter validade a partir de seu protocolo junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que deverá ocorrer até 180 dias após a publicação deste Decreto. Para os anos subsequentes, deverá ser realizado até 28 de fevereiro.
Para fins de acompanhamento dos Sistemas de Logística Reversa propostos, as entidades gestoras deverão apresentar à Sema, até o dia 30 de junho de cada ano, o Relatório Anual de Desempenho, contendo informações como: quantidade de embalagens, em peso e classificada por grupo de embalagens recicláveis considerando o período de 01º de janeiro a 31 de dezembro; quantidade de embalagens reinseridas em ciclo produtivo para reutilização ou transformação em insumo ou em novo produto, e outros dados que constam no decreto.
É importante ressaltar que a Sema exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas na medida como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado de Mato Grosso. Além disso, os empresários precisam ficar atentos as mudanças que podem vir a ocorrer, tanto a nível estadual quanto federal.