Uma indústria de gelatinas de Acorizal, a 59 km de Cuiabá, foi multada em R$ 7,4 milhões por causar danos ambientais no fim do ano passado. Segundo o Ministério Público do Estadual (MPE), nessa terça-feira (24), um aditamento ao acordo firmado com a empresa vai destinar parte do dinheiro ao combate da pandemia do coronavírus.
De acordo com o MPE, o repasse de R$1,2 milhão, referente à primeira parcela da multa, deve ser pago pela empresa até a próxima segunda-feira (30). Esse valor será usado para ações de combate ao vírus no estado.
Já o pagamento da segunda parcela deverá ser 30 dias após o pagamento da primeira parte.
Por se tratar de medida urgente e excepcional, o aditamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em menos de 24 horas após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o corregedor-geral, Hélio Fredolino Faust, terem expedido recomendação aos membros da instituição orientando a destinação de recursos para enfrentamento à pandemia.
O Ministério Público informou que, além do pagamento de multa pelas infrações ambientais, a empresa terá que adotar uma série de providências para compatibilizar o exercício das atividades aos parâmetros previstos nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Águas.
Danos ambientais e medidas
A empresa foi autuada por não atender a Resolução nº 1027/2009 da Agência Nacional de Águas (ANA) – que adere a diluição de efluentes -, por poluição atmosférica e também por consumir água em volume seis vezes maior que o permitido de captação de água emitida pela Agência Nacional de Águas.
Segundo o MPE, além de arcar com o pagamento de indenização no âmbito cível, a empresa também responde a ação penal em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente.
Entre as medidas a serem adotadas, conforme o TAC, estão a implementação de projeto de aprimoramento da estação de tratamento de efluentes com intuito de diminuir a concentração do nitrogênio no efluente tratado, com conclusão prevista até julho de 2020.
Além disso, a empresa deverá apresentar propostas para a implantação de Cortina Vegetal com vistas a limitar a propagação dos odores gerados na atividade, e a implantação de projeto de controle da poluição atmosférica que determine a área de influência direta afetada pelas emissões gasosas geradas pelo empreendimento com apresentação de resultados.
O acordo estabelece ainda obrigações relacionadas à realização de programa de monitoramento de qualidade do ar, apresentação de projeto de percepção olfativa, implantação de equipamentos de alta eficiência para medida e controle de emissões de vazão, e realização de monitoramento interno de efluentes da estação de tratamento no laboratório de análises construído conforme exigência do órgão ambiental.