Indígenas são indiciados por desvio de verbas públicas destinadas à merenda escolar em MT

Valores desviados totalizaram R$ 25.600,00; crime foi cometido por professores de uma escola na Aldeia Sangradouro

Fonte: CenarioMT

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Foto: Secom-MT

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Polícia do município de  General Carneiro, indiciou três pessoas pelos crimes de peculato e associação criminosa. As verbas desviadas pelo grupo eram destinadas à aquisição de merenda para estudantes indígenas da escola da Aldeia Sangradouro.

Os indiciados são dois professores e o diretor da unidade educacional e faziam parte da gestão à época dos fatos, e se associaram para praticarem os crimes.

O diretor eleito, que assumiu posteriormente a escola, tomou ciência e denunciou a situação à polícia.

A Polícia Civil apurou que os valores dos desvios totalizaram R$ 25.600,00 e foram repassados por meio de cheques assinados pelos investigados a parentes e pessoas próximas dos próprios autores do crime sem ter qualquer lastro e vínculo com a comunidade escolar.

Para validar e manter as emissões de cheques, que se destinavam à aquisição de merenda escolar, os indiciados confeccionaram atas, sem dar publicidade, para dar ar de legalidade aos atos. Além disso, nas atas o diretor eleito da escola ficou impedido de ter acesso às decisões. Posteriormente, ele descobriu o esquema e denunciou à polícia.

Os investigados ficaram em silêncio em seus interrogatórios e depois divulgaram entre a aldeia e a comunidade escolar que as assinaturas nos respectivos cheques seriam falsas, na tentativa de se eximirem das responsabilidades e confundir as apurações da Polícia Civil.

Análises das prestações de contas feitas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apontaram as irregularidades graves, que geraram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O inquérito foi concluído neste mês de maio durante o mutirão da Delegacia Regional de Polícia de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais, evitando a impunidade. O caso foi relatado pelo delegado Joaquim Leitão Júnior. “Não podemos admitir que verbas públicas destinadas à merendas escolar sejam desviadas, por quem que seja”, comentou.