O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT) determinou nesta terça-feira (28) que o Hospital Universitário Júlio Müller afaste um médico da unidade, por ter asma e fazer parte do grupo de risco. O profissional precisou da liminar da justiça para conseguir o afastamento, que estava sendo negado, até então, pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o hospital.
O Hospital Universitário Júlio Müller informou, por nota, que até o momento não foi notificado formalmente sobre a liminar em relação ao profissional e que, assim que notificada, tomará as devidas providências.
A ação para o pedido de liminar foi movida pelo Sindicato dos Médicos do estado (Sindimed), que defende que o médico, assim como qualquer outro profissional, também faz parte do grupo de risco.
Com a decisão da juíza do trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, a empresa administradora do Hospital Julio Müller terá que cumprir em caráter de urgência as medidas para que o médico possa fazer trabalho remoto ou, caso necessário, possa ficar em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração.
A Justiça ainda determinou que caso a unidade hospitalar não cumpra a decisão em até 48 horas após o recebimento da citação judicial, será cobrada multa diária de R$ 500, que será revertida em favor do trabalhador.