Um hospital de Rondonópolis foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois rapazes que foram trocados ao nascer, em 1995. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
A troca dos bebês, que hoje têm 29 anos, foi descoberta apenas quando eles tinham 15 anos. Segundo os autos do processo, a falha ocorreu durante o banho coletivo dos recém-nascidos e não foi possível determinar com precisão como a troca aconteceu.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso, afirmou que a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa. “Trata-se de defeito na prestação de serviço diretamente vinculado à atividade exercida pela entidade hospitalar”, explicou a magistrada.
A decisão judicial ressalta que o hospital não conseguiu demonstrar que tomou todas as medidas necessárias para evitar a troca dos bebês, o que configura uma falha na prestação de serviços.
Impacto psicológico e indenização
A troca de bebês causou um profundo impacto psicológico nas famílias envolvidas, que buscaram na Justiça uma reparação pelos danos sofridos.
A indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada vítima foi considerada justa pela desembargadora, levando em conta a gravidade do ocorrido e as consequências para a vida das pessoas envolvidas.
O caso serve como alerta para a importância da segurança em maternidades e a necessidade de protocolos rígidos para evitar erros como a troca de bebês.
A identificação individualizada dos recém-nascidos desde o nascimento, a utilização de pulseiras de identificação e a realização de testes de DNA em casos de dúvida são algumas das medidas que podem ajudar a prevenir novos casos.