Um homem de 31 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (25), em Confresa, no noroeste do estado, por uso de documento falso. Além disso, os policiais civis constataram que contra o suspeito de usar uma identidade falsa havia um mandado de prisão decretado pela Justiça do Estado do Tocantins.
O falsário foi intimado à Delegacia de Confresa para depor no inquérito instaurado para apurar a origem de uma carga de defensivos apreendida pela unidade policial, em agosto deste ano.
Na ocasião da apreensão dos produtos, o suspeito se apresentou como proprietário da carga e forneceu um documento de identificação. Desconfiada da origem e legalidade do documento, a Delegacia de Confresa solicitou informações à Perícia Oficial e Identificação Técnica Oficial (Politec) do prontuário da identidade, em que constam a matrícula da Certidão de Nascimento, entre outras informações necessárias.
A partir do número da certidão, os policiais procuraram o cartório responsável, na cidade de Paranã, no Tocantins, que disse não haver nenhum registro com o nome informado e que o livro de registros conforme constava no documento correspondia a nascimentos ocorridos entre os anos de 1925 a 1932, assim como não existe o hospital onde teria ocorrido o suposto nascimento e a certidão não trazia o selo de autenticação obrigatório. Diante das informações recebidas do cartório, os policiais constataram que se tratava de um documento falso.
Nesta segunda-feira, quando o suspeito se apresentou para ser ouvido na delegacia e forneceu o documento de identificação, que os investigadores já sabiam se tratar de uma falsificação, foi preso em flagrante.
Ao constatar o nome real do suspeito, a equipe da Delegacia de Confresa apurou que havia um mandado de prisão preventiva em aberto, expedido em junho deste ano pela Comarca de Paraíso do Tocantins pelos crimes de roubo qualificado de defensivos agrícolas e associação criminosa.
Apreensão de defensivos
Em 28 de agosto, policiais civis estavam em diligência para localizar um caminhão que transportaria madeira beneficiada. No local informado havia um veículo com as mesmas características, porém, o condutor disse que estava transportando óleo de anilina.
O suposto dono da carga declarou que era produtor agrícola na região e havia adquirido os nove mil litros do produto para aplicação na lavoura, e que estava apenas guardando os galões na transportadora. No documento de manifesto eletrônico fiscal apresentado, apenas constavam carimbos da agência agropecuária e da Secretaria de Fazenda do Pará, sem qualquer assinatura.
Os galões não tinham nenhuma identificação ou bula do produto, assim como o caminhão não tinha informação do tipo de carga transportada. Diante das irregularidades, a carga foi apreendida e os responsáveis encaminhados à delegacia.