O Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio tentado de sua ex-companheira, praticado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), motivo fútil, com emprego de fogo, na presença de descendente da vítima. A pena foi fixada em 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a tentativa de feminicídio aconteceu em outubro de 2020, na zona rural de Aripuanã, motivado por ciúme. O criminoso e a vítima viveram juntos por 15 anos, tinham seis filhos em comum e estavam separados há cerca de 3 anos. Contudo, estavam morando provisoriamente na mesma residência. “No dia dos fatos, antes da tentativa de feminicídio, o denunciado havia agredido-a, puxando pelos cabelos e jogado no chão, colocando, ainda, uma faca de serra em seu pescoço, forçando-a a conversar com ele, tudo na presença da filha do casal, de apenas sete anos de idade”, narrou a denúncia.
A mulher conseguiu se desvencilhar das agressões e se trancar no quarto, quando passou a sentir cheiro de gasolina. Ao abrir a porta para ver o que estava acontecendo, foi puxada pelos cabelos e levada para a área externa. O homem jogou gasolina na mulher e ateou fogo com um isqueiro, na presença da filha de sete anos. Ela foi socorrida e levada ao hospital municipal (55 km de distância de estrada de terra) em caminhonete particular de um vizinho, ficando internada com queimaduras em diversas partes do corpo por mais de 20 dias. O homem fugiu e foi preso em flagrante na cidade de Brasnorte.
O júri foi realizado no dia 29 de junho (quarta-feira). Atuou na acusação em Plenário o promotor de Justiça Substituto Fernando de Almeida Bosso. Na primeira fase do procedimento, atuou como representante ministerial o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.