Homem consegue reconhecimento de paternidade socioafetiva em decisão judicial em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Homem consegue reconhecimento de paternidade socioafetiva em decisão judicial em Mato Grosso
Homem consegue reconhecimento de paternidade socioafetiva em decisão judicial em Mato Grosso

Um homem obteve na Justiça de Mato Grosso o reconhecimento de sua paternidade socioafetiva e a exclusão da paternidade biológica do registro civil. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Especial de Família da Comarca de Cuiabá, após o pai biológico concordar em abrir mão de seus direitos, admitindo que foi ausente durante toda a vida do filho.

O processo revela que o pai biológico abandonou a família logo após o nascimento do filho e nunca estabeleceu qualquer vínculo afetivo ou contribuiu para o seu sustento. Aos 3 anos, o menino passou a ser criado pelo novo companheiro de sua mãe, com quem ela iniciou um relacionamento após a separação. Desde o início, esse homem assumiu o papel de pai, criando um laço profundo com a criança, que perdurou até mesmo após o divórcio do casal.

Agora, aos 29 anos, o filho e o pai socioafetivo buscaram na Justiça a formalização dessa relação de décadas. A ação foi protocolada no dia 27 de setembro e, surpreendentemente, a sentença foi proferida no dia 30 do mesmo mês, demonstrando a agilidade do Judiciário mato-grossense em casos dessa natureza.

Adoção de maior de idade

Embora o pedido inicial tenha sido registrado como reconhecimento de paternidade socioafetiva junto com a exclusão da biológica, a juíza que analisou o caso tratou-o como uma adoção de maior de idade, explicando que o reconhecimento da filiação socioafetiva não necessariamente implica a extinção do vínculo biológico, algo que, neste caso, ocorreu por meio da adoção.

“O instituto jurídico adequado para autorizar a exclusão da paternidade biológica em favor do reconhecimento da paternidade pelo afeto é a adoção, seja de menor ou maior de idade”, explicou a magistrada, ressaltando que tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitem a adoção de maiores de 18 anos, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

A sentença reconheceu que a legalização da paternidade socioafetiva traria claros benefícios para o filho, formalizando uma relação de cuidado e afeto que já existia há muitos anos, e cumprindo com os preceitos estabelecidos no artigo 43 do ECA.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!