Um homem obteve na Justiça de Mato Grosso o reconhecimento de sua paternidade socioafetiva e a exclusão da paternidade biológica do registro civil. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Especial de Família da Comarca de Cuiabá, após o pai biológico concordar em abrir mão de seus direitos, admitindo que foi ausente durante toda a vida do filho.
O processo revela que o pai biológico abandonou a família logo após o nascimento do filho e nunca estabeleceu qualquer vínculo afetivo ou contribuiu para o seu sustento. Aos 3 anos, o menino passou a ser criado pelo novo companheiro de sua mãe, com quem ela iniciou um relacionamento após a separação. Desde o início, esse homem assumiu o papel de pai, criando um laço profundo com a criança, que perdurou até mesmo após o divórcio do casal.
Agora, aos 29 anos, o filho e o pai socioafetivo buscaram na Justiça a formalização dessa relação de décadas. A ação foi protocolada no dia 27 de setembro e, surpreendentemente, a sentença foi proferida no dia 30 do mesmo mês, demonstrando a agilidade do Judiciário mato-grossense em casos dessa natureza.
Adoção de maior de idade
Embora o pedido inicial tenha sido registrado como reconhecimento de paternidade socioafetiva junto com a exclusão da biológica, a juíza que analisou o caso tratou-o como uma adoção de maior de idade, explicando que o reconhecimento da filiação socioafetiva não necessariamente implica a extinção do vínculo biológico, algo que, neste caso, ocorreu por meio da adoção.
“O instituto jurídico adequado para autorizar a exclusão da paternidade biológica em favor do reconhecimento da paternidade pelo afeto é a adoção, seja de menor ou maior de idade”, explicou a magistrada, ressaltando que tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitem a adoção de maiores de 18 anos, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
A sentença reconheceu que a legalização da paternidade socioafetiva traria claros benefícios para o filho, formalizando uma relação de cuidado e afeto que já existia há muitos anos, e cumprindo com os preceitos estabelecidos no artigo 43 do ECA.