Um homem de 25 anos levou uma surra de populares após ser flagrado enforcando a filha de apenas 1 ano em Cuiabá- Mato Grosso.
De acordo com boletim de ocorrência, os vizinhos ficaram furiosos após flagrarem o homem esganando a criança e rasgando a roupa da mesma no meio da rua. Eles socorreram a vítima e agrediram o suspeito.
Os policiais foram acionados e encontraram outra criança de apenas 2 anos e 7 meses, em situação de abandono, dentro da casa do criminoso. No local, foram encontrados restos de drogas.
A mãe dos menores também foi presa. O casal foi levado para a delegacia e as crianças encaminhadas para a residência da avó.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Abandono de incapaz, art. 133, Código Penal
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)