A Guarda Civil Municipal, da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano, realiza orientações aos proprietários de comércios quanto ao uso irregular do passeio público (calçada) para expor produtos em comercialização. A ação visa garantir o cumprimento da medida determinada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O trabalho é realizado, neste primeiro momento, nos estabelecimentos que vendem veículos. A exposição dos carros e motos nas calçadas equivale a estacionamento o que é tipificado como infração grave pelo CTB.
O artigo 181, no inciso VIII, traz em seu texto que é proibido estacionar veículo no “passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”.
O coordenador do Departamento de Educação para o Trânsito, Benhur Carvalho, responsável pela ação, informou que neste primeiro momento, a equipe fará apenas orientações em relação à prática irregular.
“Estamos fazendo visitas às empresas e aconselhando os empresários para que evitem estacionar esses carros nos passeios públicos, bem como em canteiros centrais, para expor seus produtos. Isso obstrui a passagem e circulação de pedestres e é tipificado como infração grave pelo código de trânsito, o que torna a ação passível de sanções”, comentou ele.
Os proprietários que infringirem tal medida estarão passíveis de recebimento de multas e até remoção do veículo.