O Governo do Estado obteve mais uma decisão favorável na justiça pela manutenção da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). Desta vez a decisão favorável foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau. A entidade pedia que fosse suspensa a cobrança da Tacin e feito o ressarcimento dos valores.
Na semana passada, o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), que questionava a cobrança da taxa.
O ministro Barroso colocou, em sua decisão, que o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.
No Diário Oficial do Estado de quinta-feira (28.03), que circulou na sexta-feira (29), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou a portaria número 48/2019, prorrogando para o dia 31 de maio o vencimento da Tacin, cuja data era inicialmente 29 de março.