O Governo de Mato Grosso estendeu, nesta segunda-feira (17), o decreto de emergência para o trecho do Portão do Inferno, na MT-251, que liga a capital Cuiabá ao município de Chapada dos Guimarães, localizado a 70 km de distância. A prorrogação foi oficializada através do Diário Oficial do Estado, e será válida por 180 dias consecutivos, contando a partir de 11 de junho.
A decisão de prorrogar a emergência foi tomada com base no relatório técnico da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil. O documento aponta riscos significativos de deslizamentos de blocos e desmoronamentos no paredão rochoso do Portão do Inferno. O trecho afetado pela emergência abrange do km 42 ao km 48 da rodovia.
Em março deste ano, o governo estadual sugeriu a realização de obras de retaludamento no morro do Portão do Inferno. Esta técnica envolve a remoção de partes do maciço rochoso na curva do paredão e a criação de taludes — cortes em degraus que ajudam a prevenir deslizamentos de terra.
De acordo com a proposta, a estrada será recuada em dez metros, eliminando também a necessidade de tráfego sobre o viaduto existente. Wilian Lopes, um dos engenheiros à frente do projeto, explicou que o retaludamento implica na remoção do maciço rochoso e na criação de taludes, formando degraus que impedem os deslizamentos. Esta alteração permitirá o recuo da estrada em dez metros, evitando a passagem sobre o viaduto atual.
O novo traçado da rodovia, previsto para o km 46, visa mitigar os riscos associados a um dos pontos mais críticos do trecho. Segundo Wilian, essa mudança aumentará significativamente a segurança dos motoristas ao passarem pela curva.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) já realizou uma licitação emergencial para a execução das obras, com um custo estimado de R$ 29,5 milhões. O contrato e a ordem de serviço foram assinados, e as obras estão previstas para começar dentro de cinco dias, assim que o governo obtiver as autorizações necessárias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Ibama.