A Secretaria de Saúde do Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10), autorizou o translado de corpos de vítimas do Covid-19, para que sejam enterrados em seus municípios de origem, dentro de Mato Grosso.
O translado de corpos estava proibido desde o dia 11 de maio. Com a nova portaria, as pessoas que tiverem óbitos em decorrência do coronavírus, já podem ser enterradas em suas cidades.
“Fica autorizado o translado dos corpos aos municípios de origem (dentro do território estadual) dos óbitos que tenham tido como causa suspeita ou confirmada COVID-19 (doença infectocontagiosa), desde que cumprido o período máximo de 24 horas entre o óbito e o sepultamento, seguindo as recomendações da Anvisa, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”, diz o documento.
A portaria ainda diz que o acondicionamento do corpo deve cumprir vários procedimentos de segurança, como utilização de sacos impermeáveis, selados de forma a impedir que haja vazamento de fluídos corpóreos, a utilização de solução saneante, álcool 70% ou outro desinfetante autorizado pela Anvisa, para desinfetar as superfícies, bem como a unidade mortuária deverá ser imediatamente lacrada.
Os profissionais funerários envolvidos em todo o processo, serão obrigados a utilizarem equipamentos de proteção individual para cada atividade e é vedada, em todo território estadual, a prestação de serviços de conservação de corpos.
Após o translado, o corpo deve ser encaminhado diretamente para o sepultamento na cidade de destino.