O governador Mauro Mendes sancionou a lei n° 11.297, que permite que o pagamento dos pedágios cobrados nas rodovias estaduais seja feito com cartões de débito e crédito a partir do mês de julho. O prazo é necessário para a adaptação e adequação das concessionárias e das associações parceiras que operam no Estado.
O objetivo da lei é ampliar as formas de pagamento e beneficiar os usuários das rodovias estaduais, que poderão se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos, além de garantir maior segurança do usuário e dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação.
Atualmente, o pagamento de pedágio nas praças nas estradas de Mato Grosso é feito por meio de dinheiro em espécie e das chamadas “tags”, etiquetas eletrônicas, afixadas nos veículos, que permitem a transferência automática de valores para a concessionária, quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.
Com a sanção da lei, o pagamento por meio de cartão passa a valer apenas nos 1.439 quilômetros de rodovias que estão concedidas pelo Governo de Mato Grosso à iniciativa privada e à Associação Agrologística de Mato Grosso, por meio da parceria de manutenção pedagiada.
Trechos concedidos
Estão concedidos 141,04 quilômetros das MT-242/MT-140, outros 114,68 quilômetros das MT-140/MT-235, além de mais 93,54 quilômetros das MT-100 e outros 121,19 quilômetros das MT-130. Além desses, também estão sob responsabilidade da iniciativa privada mais 175,21 quilômetros das MT-338/MT-010/MT-449, além de 88,47 quilômetros das MT-242/MT-491 e 188,69 quilômetros das MT-320/MT-208.
Já em fase final de concessão à iniciativa privada estão outros 512,2 quilômetros das rodovias MT-220, MT-246, MT-343, MT-358, MT-480 e MT-130 no trecho entre os municípios de Tabaporã a Sinop, Jangada a Itanorte, e Primavera do Leste e Paranatinga. O leilão das rodovias já foi realizado e os contratos com as respectivas vencedoras estão em fase de formalização.
Além dessas rodovias em concessão comum, outros 419 quilômetros das rodovias MT-010, MT-249, MT-235, MT-480, entre os municípios em Diamantino, Nova Mutum e Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, também estão concedidos. Porém, na modalidade de manutenção pedagiada, em razão da formalização da parceria entre o Estado e a Associação Agrologística de Mato Grosso.