O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.285/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12.01), que autoriza o Governo de Mato Grosso a assinar termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal, para substituir o modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande.
A legislação acrescenta dispositivos da Lei nº 9.647/2011 – que possibilitou que o Poder Executivo efetuasse operações de crédito com a instituição financeira para custear o modal de transporte.
Esta é uma formalidade necessária para que o Estado possa manter a garantia da União à operação de crédito. Com a troca do modal, a instituição financeira mantém a prerrogativa de debitar da conta indicada no contrato, os valores para pagamento da dívida.
Após seis anos do início das obras, a troca de modal foi anunciada como principal opção do Estado com base em relatórios técnicos que apontam vantagens com a implantação do BRT, como menor tempo de entrega da obra, menor custo da passagem e do investimento, além dos problemas jurídicos envolvendo a o Consórcio VLT e a legalidade do processo de contratação do modal.
Movido à eletricidade, o BRT trará mais vantagens à mobilidade da população cuiabana e várzea-grandense em razão da flexibilidade do modal, pois consegue atingir regiões mais adensadas e mais distantes, bem como permite o seu prolongamento no futuro.