Uma consumidora que perdeu R$ 4.312 em um golpe durante a compra de um carrinho elétrico infantil pela internet deverá receber o dinheiro de volta e mais R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a responsabilidade das empresas de comércio eletrônico pela fraude iniciada no canal oficial da plataforma de vendas.
O julgamento ocorreu em 26 de agosto de 2026. Os desembargadores entenderam que o fato de a conversa ter sido transferida posteriormente para o WhatsApp não elimina a responsabilidade das empresas, uma vez que a abordagem fraudulenta começou dentro do ambiente oficial de negociação.
O caso chama a atenção para os riscos das compras pela internet e para a importância da segurança nas plataformas de comércio eletrônico.
Golpe começou após cancelamento da compra
De acordo com o processo, a consumidora realizou a compra de um carrinho elétrico infantil pela internet, mas o pedido foi cancelado pelo vendedor.
Na sequência, ela recebeu uma mensagem pelo chat oficial da plataforma informando que seria necessário efetuar um novo pagamento para reativar a compra. A justificativa apresentada era um suposto problema na etiqueta do produto.
A negociação continuou pelo WhatsApp, onde a vítima foi induzida a transferir R$ 4.312.
Apesar do pagamento, o carrinho infantil nunca foi entregue. Diante do prejuízo, a consumidora ingressou com uma ação judicial na 2ª Vara Cível de Rondonópolis.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas solidariamente a devolver o valor perdido e pagar R$ 2 mil por danos morais.
As rés recorreram da decisão, argumentando que a fraude ocorreu fora do ambiente seguro da plataforma e que a própria consumidora teria descumprido as orientações de segurança ao continuar a negociação pelo WhatsApp.
TJMT aponta falha na segurança da plataforma
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o golpe teve início no canal oficial da plataforma e utilizou informações específicas da negociação para transmitir credibilidade à abordagem.
Para o magistrado, a transferência da conversa para um aplicativo externo não afasta, por si só, a responsabilidade das empresas pelo ocorrido.
O entendimento do colegiado foi de que a fraude estava relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelas plataformas de comércio eletrônico, caracterizando falha na prestação do serviço.
Os desembargadores também rejeitaram o argumento de culpa exclusiva da consumidora. Na avaliação do Tribunal, a abordagem começou em um ambiente oficial de negociação, o que contribuiu para dar aparência de legitimidade à solicitação de pagamento.
A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade dos fornecedores pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços, observadas as condições legais aplicáveis a cada caso.
Indenização por danos morais subiu de R$ 2 mil para R$ 5 mil
Além de manter a obrigação de devolver os R$ 4.312 perdidos pela consumidora, o TJMT acolheu parcialmente o recurso apresentado por ela para aumentar a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
Na análise do caso, o colegiado considerou o prejuízo financeiro, a frustração causada pela não entrega do produto e a quebra da confiança depositada na plataforma de comércio eletrônico.
Com isso, a consumidora deverá receber R$ 9.312 no total, considerando a restituição do valor transferido e a indenização por danos morais, sem considerar eventuais acréscimos legais.
O Tribunal, entretanto, rejeitou o pedido de devolução em dobro do dinheiro.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, essa modalidade de restituição está relacionada a cobranças indevidas realizadas pelo fornecedor. No caso analisado, o pagamento foi direcionado a um terceiro fraudador.
Como evitar golpes em compras pela internet
O caso reforça a importância de cuidados durante as compras online, especialmente quando o consumidor recebe solicitações inesperadas de novos pagamentos após o cancelamento de um pedido.
Entre as principais medidas de prevenção estão:
- Desconfie de cobranças adicionais: pedidos de pagamento para liberar, reativar ou corrigir uma compra devem ser verificados diretamente nos canais oficiais da empresa.
- Evite transferências solicitadas por mensagens: antes de realizar um Pix ou outra transferência, confirme a legitimidade da cobrança.
- Mantenha a negociação na plataforma: conversas em aplicativos externos podem dificultar a verificação das informações e a identificação de possíveis fraudes.
- Confira os dados do destinatário: antes de concluir um pagamento, verifique se o beneficiário corresponde à empresa ou ao vendedor legítimo.
- Guarde comprovantes e mensagens: registros da negociação, recibos e protocolos de atendimento podem ajudar em uma eventual contestação.
- Procure os canais oficiais de atendimento: diante de qualquer suspeita, interrompa o pagamento e entre em contato com a plataforma por meios de comunicação verificados.
A decisão do TJMT não significa que as plataformas sejam automaticamente responsáveis por qualquer golpe ocorrido durante uma compra online. No caso analisado, o Tribunal considerou relevante o fato de a fraude ter começado no chat oficial e estar relacionada às circunstâncias da negociação realizada no serviço.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.