A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a dois atletas do estado devido ao cancelamento de um voo de Cuiabá para o Rio de Janeiro. Cada atleta receberá R$ 4 mil.
A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, e foi publicada nesta sexta-feira (7).
Segundo os autores da ação, eles adquiriram as passagens aéreas para o dia 31 de outubro de 2018, com o objetivo de participar de uma competição esportiva. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram informados sobre o cancelamento do voo.
Somente seis horas depois eles conseguiram embarcar em outro voo, sem receber qualquer assistência da companhia aérea. Além disso, os atletas afirmaram que o atraso resultou na perda de um dia de treinamento importante para as competições em que iriam participar.
A Gol alegou na ação que o atraso ocorreu devido à necessidade de realizar uma manutenção emergencial na aeronave, identificada durante a inspeção técnica prévoo. No entanto, a juíza ressaltou na decisão que a companhia aérea não apresentou qualquer prova da necessidade da manutenção da aeronave, nem do cumprimento da obrigação de fornecer alimentação aos passageiros.
Portanto, a juíza concluiu que a companhia aérea é responsável pela falha na prestação do serviço, destacando ainda o fato incontestável de que os autores eram atletas que se deslocavam para uma competição, sofrendo prejuízo significativo na preparação para o evento esportivo.