O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias.
“Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade”. O pagamento é exigido também para possibilitar a ampliação do prazo de recolhimento do ICMS e para a concessão de imunidade do tributo nas exportações.
De acordo com a entidade, o fundo, criado pela Lei estadual 7.263/2000 com o intuito de financiar o planejamento e a execução de obras e serviços de transporte e habitação, interfere diretamente na atividade rural em Mato Grosso, pois submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva e afeta a produtividade do setor. O fundo incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.
A SRB sustenta que o Fethab é, na verdade, um tributo instituído em desacordo com as regras da Constituição Federal. Segundo a entidade, o fundo funciona como um adicional ao ICMS, violando a norma constitucional sobre o tema e burlando o sistema de repasse aos municípios, que recebem parcela apenas sobre as operações com óleo diesel. Afirma, também que o Fethab contraria a regra da imunidade das exportações e da não cumulatividade do ICMS.