Com a aprovação da Lei nº 6.547, a Secretaria Municipal de Gestão divulga orientações aos servidores, ativos e inativos, que desejam suspender o desconto em folha de suas obrigações financeiras, como empréstimos consignados. A Lei foi aprovada, por unanimidade, na Câmara Municipal de Cuiabá, no dia 01 de julho de 2020, após veto do Poder Executivo Municipal.
“Fui contrário a promulgação desta lei porque continuo honrando com o pagamento dos salários dos nossos servidores e isso tem sido fundamental na minha gestão. Por isso, penso que não estamos no momento de postergar dívidas, pois uma hora elas terão que ser pagas”, pontuou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
O servidor que desejar suspender os descontos em folha deve preencher formulário de Comunicado de Suspensão de Consignados, disponível no Portal do Servidor. De posse do documento preenchido, o servidor deve enviá-lo, juntamente com cópia do documento de identificação a sua Diretoria Administrativa Financeira (DAF) ou ao Cuiabá/Prev até o dia 30 de julho de 2020.
O caso dos servidores inativos, a documentação deve ser enviada necessariamente ao Cuiabá/Prev ao email atendimentocuiabaprev.covid19@cuiaba.mt.gov.br.
A secretária de Gestão, Ozenira Félix orienta que o servidor deve procurar a instituição financeira em que o empréstimo consignado foi realizado para que o processo seja finalizado.
“Nós da Prefeitura realizamos apenas a suspensão em folha, a responsabilidade do diálogo com a intuição financeira é do servidor. Então, é importante que ele procure os canais de atendimento da instituição que mantém contrato para informar a suspensão e evitar equívocos futuros, como a negativação por falta de pagamento”, explicou a secretária.
De acordo com a lei, as parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada pelo município de Cuiabá.
Confira em anexo a Portaria que regulamenta o procedimento de suspensão de desconto em folha de empréstimos consignados de servidores ativos e inativos: