O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente ação cível originária e acatou pedido do governo de Mato Grosso para que a União retire o Poder Executivo estadual de cadastros federais de inadimplência. A decisão, do dia 4 de outubro, garante o recebimento de R$ 1,1 bilhão proveniente de convênios.
A determinação de retirada está ligada a supostas irregularidades na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Decisão foi publicada no diário de justiça desta segunda-feira (7).
O Tesouro Nacional havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de R$ 1,7 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) nos anos de 2016, 2017 e 2018.
De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Em sua decisão, além de elencar que não houve respeito ao contraditório, Fux argumentou que o governo de Mato Grosso não pode ser penalizado por falhas cometidas na Empaer. Segundo ele, não é razoável que a inscrição do estado do Mato Grosso nos cadastros federais em razão de irregularidades cometidas por sua administração indireta inviabilize seu Poder Executivo de firmar convênios e receber repasses da União.
“Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e órgãos da administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos à autoridade daquele Poder”, assinalou o ministro.
“A divisão orgânica dos poderes é princípio fundamental estatuído na Constituição Federa, pelo que, da mesma forma que é vedado ao Executivo exercer ingerência sobre os demais poderes de modo a obrigá-los a cumprir as determinações previstas na legislação de direito orçamentário, não pode esse mesmo ente suportar os ônus decorrentes de eventual descumprimento dessas normas por essas instituições”, concluiu.