Um homem que estava foragido desde o ano 2018 foi preso ontem (18) em Cuiabá. O suspeito havia cometido estupro em 2013 contra a própria sobrinha na capital de Mato Grosso.
De acordo com levantamento da redação do CenárioMT, o homem aproveitava-se do fato da criança ficar em sua casa para cometer os estupros. A denúncia foi formalizada no mesmo ano, porém, somente em 2018 foi ordenada a prisão do mesmo.
Após anos de investigação, o esconderijo do procurado foi localizado e a prisão foi efetuada.
Estupro contra menor de 14 (vulnerável)
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A preveem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.