A fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com o 25º Batalhão da Polícia Militar, retirou dos rios cerca de 130 cevas fixas e cinco espinheis na região do Pantanal, em Barão de Melgaço. As equipes percorreram o Rio Cuiabá, a Baía Siá Mariana, o Canal do Tarumã, a região de Conchas e Praia dos Bois nesta terça-feira (20.04).
Em embarcações, as equipes flagraram uma lufada de peixes subindo o Rio Cuiabá, e acompanharam a movimentação das espécies para protegê-los de pescadores. Algumas das espécies encontradas na localidades são: Pintado, Cachara, Jurupensen, Jurupoca, Dourado, Cachorra, e outros.
“Além da retirada das armadilhas ilegais, fizemos o acompanhamento de uma lufada que está subindo o Rio para não deixar acontecer a pesca predatória desses exemplares. Com essas ações, os peixes estão chegando nesses locais que até poucos dias atrás não chegavam”, destaca o coordenador de fiscalização de fauna, Jean Holz.
A lufada é o fenômeno em que os peixes de pequeno porte se deslocam nos rios ou áreas alagadas em grande quantidade, se tornando presas fáceis pela pesca predatória.
Apetrechos de pesca
As cevas fixas são galões fixados no Rio por pesos, e neles são amarrados sacos contendo milho e soja para atrair os peixes. A Lei proíbe a ceva fixa. Os galões também prejudicam a navegação e podem causar acidentes com embarcações, além da poluição visual e poluição propriamente dita quando se desprendem e são levados pela água.
Por ser atividade essencial, a fiscalização ambiental inclui as ações de monitoramento e controle de crimes ambientais como desmatamento e exploração florestal ilegal, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, segue em pleno funcionamento.
Denúncias
Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
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