No primeiro dia de pagamento do auxílio de R$ 600 do governo federal, uma fila se formou na Receita Federal, em Cuiabá, para a regularização do CP, nesta quinta-feira (9). Para fazer o cadastro para receber o valor, os trabalhadores informais precisam estar com o CPF em situação regular. No entanto, a orientação da Receita Federal é fazer o procedimento via mensagem de WhatsApp ou pelo site.
A ida às unidades de atendimento presencial deve ocorrer somente nos casos em que não for possível resolver de casa. Algumas unidades da Receita trabalham com horário e quantidade de funcionários reduzidos.
Os atendimentos serão realizados das 7h30 às 12h30 de segunda-feira a sexta-feira. Esse tipo de atendimento ficará disponível apenas enquanto houver a situação de emergência em saúde pública no país, conforme o site da Receita Federal vinculado ao Ministério da Economia. As filas estão ocorrendo em todo o país.
De acordo com o órgão, o atendimento pelos canais digitais está sendo feito para evitar filas nas unidades de atendimento da Receita Federal. O pedido de regularização ou alteração do documento pode ser feito pelos números de WhatsApp: (65) 3911-7217 ou (65) 3911-7217-7216 e também pelo site. Não serão aceitas ligações telefônicas, apenas mensagens pelo WhatsApp.
A Receita Federal está fazendo os atendimentos nesses esses canais de comunicação digitais em conformidade com as medidas de prevenção da Covid-19. A maioria dos funcionários está trabalhando de casa. O número de atendimentos era de 500 por dia, depois passou para 115 e hoje com essa demanda, aumentou para 250.
Em Cuiabá, o órgão está com 13 servidores trabalhando em home office, e apenas cinco servidores atendendo presencialmente no prédio. Em Mato Grosso tem mais Unidades de atendimento ao Contribuinte, que são em Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.
A Caixa Econômica Federal lançou na terça-feira (7) um site e um aplicativo para solicitação do auxílio por parte dos trabalhadores informais, mas muitas pessoas estão como problemas, como o CPF irregular. O benefício é concedido somente após a regularidade cadastral, realizada pela Receita Federal.
O auxílio emergencial de R$ 600 será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela
●Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
●Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
●Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
●Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
●Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
●Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
●Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
●Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Quem tem direito?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
●ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
●não ter emprego formal;
●não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
●ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
●que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
●microempreendedor individual (MEI);
●contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
●trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
●intermitente inativo
●estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
●ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
Somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.