A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) obteve na Justiça decisão liminar favorável à suspensão da “Festa do Laço”, prevista para ocorrer de ontem (14) até domingo (16). A Ação Civil Pública foi ajuizada contra a Associação do Parque de Exposição do município e o organizador do evento. O Ministério Público de Mato Grosso pediu a adequação da festa aos parâmetros legais sob pena de aplicação de multa.
Conforme a ACP, faltam alvará de engenharia, documentos dos seguranças do evento e alvará da vigilância sanitária. “A presente ação tem por escopo a obtenção de provimento jurisdicional efetivo que determine ao réu o cumprimento da obrigação de não fazer consistente em não realizar evento Prova do Laço sem alvará judicial. Funda-se a demanda na ausência de documentos necessários à obtenção de alvará judicial prévio para realização de referido evento, envolvendo participação e presença de crianças e adolescentes, o que contraria o art. 149 do ECA e as normas da Portaria 01/2020 do Juízo da Infância”, considerou a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos.
Segundo a promotora, um evento dessa magnitude necessita observar a legislação, a fim de resguardar os interesses das crianças e adolescentes. “Vai daí a razão de obtenção prévia de alvará judicial, comprovando-se a contratação de segurança privada, ambulância disponível, comunicado ao Conselho Tutelar para fiscalizar o evento, disponibilidade da Polícia Militar no local, isolamento e/ou cercamento da área a ser usada para apresentações e outros a serem exigidos pelo magistrado responsável pela expedição da autorização. Sem toda essa demonstração, não só as crianças e os adolescentes do local, mas como todos os cidadãos da localidade restam vulneráveis a um incidente”, argumentou.
Kelly dos Santos considerou ainda o risco de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade sem fiscalização das autoridades – Conselho Tutelar e Polícia Militar.