Um homem foi indenizado em R$ 50 mil pelo proprietário de uma fazenda localizada em Cáceres, a 220 km de Cuiabá, após trabalhar 10 anos em situação análoga a de escravidão. O fazendeiro terá que pagar ainda R$ 65 mil a título de danos morais coletivos a uma entidade do município.
A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
A vítima, atualmente com 60 anos, por ser analfabeto, não conseguia diferenciar notas, sendo incapaz de identificar até mesmo quanto de dinheiro realmente ganhava do seu patrão.
Três visitas técnicas foram realizadas por uma equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas) à fazenda, localizada no Assentamento Vida Nova, no período de novembro de 2015 a janeiro de 2017, foi constatada a falta de banheiro e água encanada na casa onde o trabalhador morava. Além disso, ele vivia em local isolado e sem meios de locomoção, tendo sua própria liberdade de ir e vir prejudicada.
No acórdão, o MPT conseguiu manter todas as obrigações de fazer e acrescentar a de que o proprietário recolha, na conta vinculada do FGTS, 8% da remuneração paga e devida aos futuros empregados, até o dia 7 do mês subsequente, sob pena de multa de R$5 mil, acrescida de multa de R$1 mil por trabalhador prejudicado.