O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei n° 11.685, que proíbe a exigência da apresentação do passaporte sanitário, ou comprovante de vacina para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados no Estado de Mato Grosso.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (14).
A nova lei estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.
Ainda conforme a publicação, a lei proíbe “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
O projeto de lei foi apresentado na primeira sessão do ano de 2022. Ele foi aprovado em primeira e segunda votação com apoio de populares, que compareceram na Assembleia Legislativa para cobrar pela sua aprovação.