Justiça concedeu liminar para que o Município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) e o estado de Mato Grosso realizem, no prazo de cinco dias, o conserto, a devida manutenção e adequação das balsas responsáveis por realizar a travessia no Lago do Manso, nos termos da inicial, para que estas voltem a operar normalmente. A decisão é do dia 23 de setembro e o prazo começa a contar a partir da intimação dos requeridos. O juízo ainda recebeu a ação e determinou a citação dos réus para contentar o pedido formulado.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso após o recebimento de um abaixo-assinado encaminhado por moradores da cidade noticiando que a balsa responsável por realizar a travessia no Lago do Manso não está em funcionamento, ocasionando prejuízos para a população local. A balsa interliga o município ao Distrito de Água Fria e às comunidades João Carro, P.A. Quilombo, P.A. Mamed Roder, Pedra Preta, Mato do Cipó, Sertãozinho, Água Branca, Biquinha, Cachoeirão e Campestre.
Conforme consta na ação, a balsa é o único meio de travessia do Lago do Manso para os cidadãos que transitam e residem nessas localidades, uma vez que não há ponte na referida localidade interligando as áreas. “Segundo consta no abaixo-assinado, outras possíveis rotas por via terrestre são inviáveis, visto que aumentam o percurso em demasia, vez que ‘há muito tempo não tem a devida manutenção por parte do responsável (Prefeitura Municipal), tanto da via terrestre quanto das pontes de madeira que estão em péssimas condições de conservação, ou seja, as condições de tráfego são muito limitadas e extremamente prejudiciais aos veículos e usuários’”, considerou a promotora.
Além do documento encaminhado, alguns moradores locais compareceram à Promotoria de Justiça para relatar as dificuldades vivenciadas pelo não funcionamento da balsa, informando que a rota alternativa terrestre aumenta em cerca de 100km a distância a ser percorrida. “Frise-se que a maioria da população, incluindo crianças que frequentam unidade escolar neste município e idosos, necessitam fazer este percurso diariamente, o que ocasiona diversos prejuízos materiais e de outras naturezas, além de precisarem sair de suas residências às 3h da manhã para honrar seus compromissos”, destacou Anízia Dantas.
Ainda conforme a promotora, “a ausência de funcionamento das embarcações fere, portanto, diretamente o direito de ir e vir desses cidadãos, garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e na Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948, uma vez que se torna impossível realizar a travessia do Lago do Manso sem a devida balsa, que estava operando há mais de 10 anos”. A ação inicialmente foi interposta em face do Município. Após aditamento, o Estado foi incluído no polo passivo da demanda.
Outro lado – Após ofício encaminhado pelo Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães informou que não há cobrança dos usuários para utilização do serviço, e que opera as embarcações em horário limitado uma vez que a Prefeitura “não tem recursos financeiros suficientes para arcar com os custos e despesas para que as embarcações operem de forma contínua”.