O Governo de Mato Grosso concedeu acesso à informação a 81% dos pedidos feitos em 2020, ano no qual o total de solicitações teve aumento de 22% em relação à 2019. O balanço é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, responsável pela coordenação da aplicação da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) no Poder Executivo Estadual.
Dos 810 pedidos de informação, 82% (662) já foram respondidos e 18% (148) estão em análise. Das 662 solicitações respondidas, 81% (537) tiveram o acesso concedido, seja por meio eletrônico ou físico, o que demonstra que o Estado tem cumprido a lógica de que a transparência é a regra e o sigilo é a exceção.
O acesso foi negado em 19% (125) das demandas por se tratar de informações ou documentos inexistentes, sigilosos e pessoais (relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem), pedidos genéricos (sem limitação de período ou universo da amostra, por exemplo) ou por falta de requisitos mínimos para atendimento.
Os assuntos mais solicitados se referiam às secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), de Saúde (SES), de Meio Ambiente (Sema), de Educação (Seduc) e de Fazenda (Sefaz).
As principais informações demandadas foram sobre segurança pública, orçamento estadual, quadros, tabelas salariais e políticas de servidores, crimes penais, licitações e contratos, assistência farmacêutica e movimentação de servidores estaduais.
Os 810 pedidos de informação recebidos em 2020 representaram crescimento de 22% em relação à 2019, quando foram feitas 662 solicitações, o que significa que a população está buscando cada vez mais acesso à informação pública.
O balanço de pedidos e atendimentos foi extraído do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), sistema mantido pela CGE, órgão que tem a competência de coordenar junto aos órgãos estaduais o fornecimento de informações não disponibilizadas no Portal Transparência do Estado e nos sites das instituições públicas.
Transparência é a regra
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a Controladoria atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI.
“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam às demandas pendentes no sistema”, observa.
Segundo ele, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados, numa mudança de cultura no serviço público.
“Fornecer informação pública é a regra. O sigilo e a negativa de acesso são exceções. É preciso que os agentes públicos tenham isso em mente para consolidar o direito fundamental do cidadão de ter acesso à informação pública”, argumenta o secretário-controlador.
Instruções on-line
Em 2020, por exemplo, mesmo com o distanciamento social imposto pela pandemia do coronavírus, a CGE realizou capacitações online, transmitidas pelo canal de Youtube da Controladoria, para orientar os agentes públicos estaduais no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. As transmissões sobre o assunto já tiveram mais de 3 mil acessos no Youtube até o momento.
Na ocasião, o secretário adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Vilson Nery, salientou que a regra é a publicidade das informações produzidas e custodiadas pelo poder público.
Classificação da informação
Mas há situações especiais previstas em lei que restringem o acesso às informações, como as que comprometem atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento relacionadas à preservação ou repressão de infrações.
Nesses casos, cada setor dos órgãos deve classificar formalmente (em documento próprio, por escrito) as informações quanto aos graus de sigilo ultrassecreto (prazo máximo de sigilo: 25 anos), secreto (prazo máximo de sigilo: 15 anos) ou reservado (prazo máximo de sigilo: 5 anos) para fundamentar eventuais recusas de acesso.
“Não podemos desconsiderar o alcance da lei. Se o cidadão quer uma informação e ela não é protegida, não há razão para que a administração pública negue o acesso e, para negar a disponibilização, tem de fundamentar com base na legislação vigente”, explicou o adjunto.
Controle social
Além de instruir os servidores públicos no cumprimento da Lei de Acesso à Informações, a CGE também se volta a orientar a população quanto ao direito fundamental de ter acesso à informação pública.
Em 2020, por exemplo, mesmo com a pandemia, a CGE realizou, em parceria com o Observatório Social de Mato Grosso, live pelo seu canal de Youtube para apresentar ao cidadão os instrumentos de transparência do Poder Executivo Estadual, de forma mais específica para o controle social das ações de combate à Covid-19. A transmissão teve 737 visualizações até o momento no Youtube.
Funcionamento
No Governo de Mato Grosso, o SIC funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. As Ouvidorias Setoriais, então, fazem a mediação do atendimento dos pedidos junto ao setor responsável pelo assunto. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.
Como solicitar
Os pedidos de informação podem ser formalizados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal Transparência. Também podem ser solicitados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.