Uma enfermeira que acionou a Justiça do Trabalho para receber indenização pela estabilidade garantida às grávidas acabou condenada por litigância de má-fé por apresentar exames falsos para comprovar a gravidez, em Alto Araguaia, a 426 km de Cuiabá. Ela terá que pagar 10% do valor da causa, que é de R$ 52.751,96, ou seja, R$ 5,2 mil.
Contratada por prazo determinado em fevereiro de 2018, a título de experiência, a empregada foi dispensada cerca de 40 dias depois, pelo término normal do contrato. Posteriormente, encaminhou notificação ao asilo em que havia prestado serviço com a apresentação de exame laboratorial, realizado sete dias antes da dispensa, exigindo sua reintegração ao serviço. Após concluir que se tratava de documento falso, o ex-empregador manteve a rescisão do contrato.
A enfermeira ajuizou, então, uma reclamação trabalhista com base na estabilidade provisória garantida às gestantes, pedindo que a reintegração ao serviço fosse convertida em indenização. Como prova da gravidez, apresentou outro exame, realizado quatro dias antes da rescisão do contrato.
Na Justiça, a ex-empregadora reiterou a alegação de adulteração do comprovante do resultado do exame, informação que teria sido confirmada pelo próprio laboratório.
Exame falso
Para esclarecer o caso, a juíza Karina Rigato, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, determinou à trabalhadora que apresentasse o resultado do exame, o que não foi cumprido, sob a alegação de que o atestado médico fora encaminhado para a empregadora. A magistrada exigiu, então, que ela apresentasse o documento original do exame, diante da afirmação de falsidade feita pelo laboratório. Ordem também não cumprida.
Por fim, a juíza determinou que os dois laboratórios de análises clínicas do município informassem todos os exames realizados pela trabalhadora nos meses de março e abril de 2018.
O primeiro respondeu que nenhum exame foi realizado por ela no mês de março, constando apenas dois em abril, ambos com resultado negativo. Já o segundo comunicou a realização de quatro exames: o primeiro negativo e os demais positivos, sendo que o primeiro com resultado positivo foi coletado em 12 de abril. Data diferente, portanto, dos dois exames apresentados pela trabalhadora: para a empresa (14 de março) e para iniciar a ação judicial (17 de março).