Empresas de crédito consignado terão até dia 30 para se cadastrar no Tribunal de Contas de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

(Foto: TCE-MT/Divulgação)

As empresas que operam com crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso têm até o dia 30 de junho para se cadastrar na nova plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A exigência faz parte das ações para garantir mais transparência nos contratos e proteger os servidores estaduais de práticas abusivas que geraram um cenário de superendividamento.

O tema foi debatido em audiência pública realizada nesta terça-feira (17) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa dos deputados Max Russi (PSB), presidente da Casa, e Wilson Santos (PSD). O debate ocorreu em torno do Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) autoriza a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento.

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De acordo com dados apresentados na audiência, Mato Grosso possui hoje mais de 300 mil contratos ativos de crédito consignado. Apenas duas empresas concentram quase 28 mil contratos, uma delas é juntamente a Capital Consig, com 12 mil e a outra é o Banco Daycoval com 16 mil. O levantamento também aponta que o comprometimento da renda dos servidores atingiu níveis preocupantes, caracterizando um quadro inédito de superendividamento no estado.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, foi enfático ao afirmar que as instituições que não se cadastrarem até o prazo terão os contratos considerados nulos, com suspensão imediata dos descontos em folha. A medida segue um encaminhamento preventivo, do Governo de Mato Grosso que publicou o Decreto nº 1.441/2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

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“Se não apresentar até o dia 30, acaba a dívida. O que dá segurança jurídica é respeitar o limite legal de 35% da renda do servidor. Tudo que ultrapassa isso é ilegal”, destacou.

O conselheiro informou ainda que recomendará ao governo a suspensão dos descontos em folha das empresas que não comprovarem a legalidade dos contratos. Nestes casos, a cobrança só poderá ser feita por meio de ação judicial.

O secretário-geral da presidência do TCE, Nilson Bezerra, explicou que, a partir de julho, os próprios servidores poderão acessar a plataforma, consultar seus contratos e conferir os débitos. “Se o banco não encaminhar os contratos, entenderemos que eles não existem. Assim, vamos recomendar que cesse imediatamente o desconto em folha”, explicou.

Fiscalização – O debate contou com a participação de parlamentares, membros do TCE, representantes do governo, Ministério Público, Procon, sindicatos e associações de servidores.

O deputado Wilson Santos (PSD) destacou que a discussão não é contra o crédito consignado, mas contra práticas abusivas. “Somos contra os abusos que foram praticados, que colocaram milhares de servidores em uma situação de endividamento insustentável. São muitas ações e diversos encaminhamentos em busca de uma solução, que ainda não foi encontrada. O Banco do Brasil, por exemplo, é uma grande incógnita nesse processo. Tenho dito que estamos apenas chegando à metade desse iceberg, mas, a cada dia, fica mais claro que o servidor público de Mato Grosso foi vítima de um duplo prejuízo coletivo. E isso precisa ser rigorosamente apurado”, disse.

Wilson acrescentou ainda que “na prática, essa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) já está acontecendo, mesmo antes da sua formalização. Para a próxima semana, vou convocar o superintendente do Banco do Brasil em Mato Grosso, pois há denúncias gravíssimas sobre a conduta do banco na concessão dos consignados. Também vamos solicitar a presença de um representante do Procon, que já anunciou publicamente a identificação de 16 irregularidades. Estamos, apenas, na metade desse caso extremamente complexo. Nosso papel enquanto Assembleia Legislativa, é legislar e fiscalizar. Se for necessário, vamos propor correções na lei que aprovamos na semana passada. E é fundamental que todos os órgãos de controle estejam engajados — o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral do Estado, e agora também a Polícia Federal e o Ministério Público Federal,  compondo uma força-tarefa”, afirmou.

A deputada Janaína Riva (MDB) reforçou que o problema não é o consignado em si, mas as fraudes no sistema. “Queremos que quem prejudicou os servidores devolva cada centavo”, declarou.

O deputado Henrique Lopes (PT) também defendeu que, quando operado de forma correta, o consignado é uma ferramenta legítima e necessária, especialmente em situações emergenciais.

O secretário adjunto de Planejamento e Gestão, Geonir Paulo Schnoor, destacou que o governo tem atuado desde 2024 para enfrentar as irregularidades, adotando medidas como a suspensão de cinco instituições financeiras, envio de documentos aos órgãos de controle e adoção de critérios mais rigorosos nas contratações.

“Estamos atuando com transparência, responsabilidade e disposição para resolver. O governo já publicou dois decretos este ano que refletem esse compromisso”, reforçou.

Os principais encaminhamentos da audiência

Criação de uma mesa técnica ampliada, com participação da ALMT, TCE-MT, CGE, Ministério Público, Polícia Federal, sindicatos e outros órgãos de controle;

Discussão sobre a criação de um Refis das dívidas dos servidores públicos;

Convocação do superintendente do Banco do Brasil e de representantes do Procon para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades;

Propostas de revisão dos contratos considerados irregulares e discussão sobre indenização aos servidores prejudicados;

Análise de possíveis alterações na legislação estadual, especialmente para vedar a compra de dívidas, conforme regras do Banco Central.

Sem prorrogação – O TCE-MT reforçou que não haverá prorrogação do prazo. A partir de 1º de julho, qualquer instituição financeira não cadastrada na plataforma estará impedida de realizar descontos em folha dos servidores estaduais.

DECRETO Nº 1.441, DE 9 DE MAIO DE 2025 – Determina a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações necessárias para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar, dos pensionistas e dos estabilizados constitucionalmente da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Extrato do termo de convênio de consignação Nº 030/2022 – Autoriza consignações em folha de pagamento em favor de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.083.667/0001-10, para amortização de cartão de crédito consignado, obedecendo ao teor do Decreto n° 691 de 12 de setembro de 2016, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais atinentes à matéria.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]