A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) entrou com um mandado de segurança contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, conforme estabelecido pelo mais recente Decreto Municipal (nº10.294/2021) da Prefeitura do município.
De acordo com o Decreto, o “passaporte da vacina” obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o Decreto, estes comerciantes estarão sujeitos a penalizações.
Na prática, argumenta a CDL, tal medida implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumenta o presidente da CDL, Thiago Sperança.
Em entrevista à imprensa local, Sperança afirmou, ainda, que tal exigência representará aumento de custos, com a designação de mais funcionários para fazer o controle de entrada. Além disso, ele chamou a atenção para o risco de aglomerações e para os efeitos negativos na relação com os clientes.
“A gente acaba perdendo vendas, pois muitas vezes o cidadão precisa voltar por não estar com a carteirinha”, disse ele.
“Também já tivemos registro de consumidores que foram barrados e ameaçaram processar os estabelecimentos. É muito transtorno”, reclamou.
Mandado de Segurança
Elaborado junto ao departamento jurídico da CDL, o documento oficializado contesta a mais recente determinação da Prefeitura de Rondonópolis. Defende, ao contrário, a legalidade de medidas apenas sob força de Lei, o que não é o caso do contido no Decreto.
Em resumo, não obstante todos os argumentos que possam ser utilizados para defender a validade deste Decreto, bem como sua necessidade, o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal prevê que nenhum cidadão está a obrigado a cumprir nenhuma medida que não por força de lei, ou seja, emanada por um Poder Legislativo.
Isto é o que, em outras situações, evita que cidadãos vivam sob uma ditadura. Outro ponto falho se refere a ausência de especificações quanto a impossibilidade do cidadão em receber a vacina, como, por exemplo, quem não pôde se imunizar por razões médicas, etc.
Desta forma, o entendimento é o de que o Decreto Municipal nº10.294/2021 é falho e carece de legalidade.