O empresário Jandir Milan, ex-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), entrou com uma ação na Justiça para exigir a terceira dose da vacina contra a Covid-19, alegando que as duas anteriores não criaram anticorpos suficientes. Na quinta-feira (29), o juiz Gerardo Humberto Alves Júnior negou o pedido e condenou Jandir ao pagamento das custas e despesas processuais.
Em nota, o advogado de defesa disse que respeita a decisão, mas que recorrerá, pois “tem convicção de que todo cidadão tem direito a um tratamento de saúde eficaz, que proteja efetivamente a vida e considere sua condição clínica individual”.
“O pedido veio embasado em comprovações científicas, especialmente, em três exames realizados por laboratórios de primeira linha, em oportunidades diferentes, que provaram que não houve imunização e que o autor não possui anticorpos neutralizantes. O que se busca é a plena efetividade do Plano Nacional de Imunização”, pontuou.
Jandir foi incluído no grupo de prioritário da vacinação contra a Covid-19, há seis meses, por ter comorbidades. Com isso, o empresário foi imunizado com as duas doses da Coronavac.
Na ação, ele pede a imunização com a terceira dose de uma farmacêutica diferente da Coronavac e da Astrazeneca.
“Considerando a presença de comorbidades gravíssimas que geram sério risco à vida, solicitou-se a antecipação da dose de reforço, já que os estudos científicos demonstram que todos irão, cedo ou tarde, receber a dose de reforço atualizada, especialmente em razão da disseminação da variante Delta e outras”, disse o advogado.
Apesar da justificativa, o juiz considerou, na decisão, que milhares de pessoas ainda não receberam a 1ª e 2ª dose e que não há comprovação científica da necessidade da terceira dose. Gerardo também afirma que a ação defende apenas um direito individual.
“A questão posta pelo autor não deve ter prosseguimento na Justiça, eis que inexiste: omissão do poder público; recomendação científica para realização de sorologia visando avaliar a resposta imunológica ; evidência científica sobre a eficácia da 3 ª dose da vacina. Em um país em que apenas 18,65% da população se encontra totalmente vacinada, com mais de 100 milhões de pessoas aguardando a oportunidade de se protegerem, é inaceitável a pretensão do autor para, sem evidência científica, atender a interesse meramente individual”, pontua.
Eficácia da Coronavac
O estudo clínico final sobre a Coronavac mostra que a eficácia da vacina pode chegar a 62,3% com um intervalo de mais de 21 dias entre as duas doses da vacina. Segundo artigo científico encaminhado para revisão e publicação na revista científica Lancet, uma das mais respeitadas do mundo, a eficácia para casos sintomáticos de Covid-19 atingiu 50,7%, ante os 50,38% informados inicialmente. Ou seja, a vacina reduz pela metade os novos registros de contaminação em uma população vacinada.
Na prática, significa que a CoronaVac tem potencial de:
- reduzir pela metade (50,7%) os novos registros de contaminação em uma população vacinada;
- reduzir a maioria (83,7%) dos casos leves que exigem algum cuidado médico.
O estudo mostra ainda que a Coronavac se revelou eficaz na proteção contra as variantes brasileiras P1 e P2 do vírus Sars-Cov-2, por se tratar de uma vacina feita a partir do vírus inativado.