A condenação criminal resultou em pena de prisão após um empresário impedir, com violência, a execução de um serviço público em frente ao próprio negócio, em Cuiabá. A Justiça entendeu que a reação extrapolou qualquer contestação administrativa e configurou crime de resistência qualificada.
O réu é Fernando Quaresma de Andrade, dono do restaurante Choppão, sentenciado a 1 ano e 15 dias de prisão por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, conforme consta na sentença.
O episódio que levou à condenação ocorreu em dezembro de 2023, quando trabalhadores terceirizados da empresa Tecnovias, contratada pela Prefeitura de Cuiabá, realizavam a sinalização de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência em frente ao restaurante.
Segundo os autos, a intervenção pública afetava parte do estacionamento utilizado pelo estabelecimento. Diante da demarcação, o empresário passou a confrontar os funcionários responsáveis pela pintura e sinalização viária, interrompendo a execução do serviço.
Conforme descrito na sentença, Fernando Quaresma de Andrade teria arremessado latas de tinta contra os trabalhadores, danificado equipamentos usados na sinalização e proferido xingamentos. A confusão levou à paralisação imediata dos trabalhos no local.
O processo também registra que, durante o tumulto, o empresário realizou gestos obscenos direcionados aos funcionários, incluindo segurar a própria genitália enquanto os insultava. A conduta foi classificada pela Justiça como constrangedora e ofensiva.
A situação exigiu intervenção policial, e o empresário acabou detido naquele momento. Para o Judiciário, ficou comprovado o uso de violência com o objetivo de impedir a atuação regular de prestadores de serviço que exerciam função pública, ainda que de forma terceirizada.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a conduta se enquadra no crime de resistência qualificada, previsto quando há emprego de violência ou ameaça para barrar ato legal de agente público. O entendimento considerou irrelevante qualquer discordância quanto à sinalização, que deveria ser questionada por vias administrativas.
Inicialmente, Fernando Quaresma de Andrade também respondia pelo crime de injúria. No entanto, essa acusação foi extinta após a celebração de um acordo cível entre as partes envolvidas, conforme consta no processo.
Com isso, a condenação final ficou restrita ao crime de resistência. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação penal.
O caso reforça o entendimento da Justiça de Mato Grosso de que a reação violenta contra a execução de serviços públicos pode gerar responsabilização criminal, independentemente de o serviço ser realizado por servidores efetivos ou empresas terceirizadas. As informações constam na sentença judicial que analisou o episódio.




















