Em Mato Grosso continua obrigatório o uso de máscaras faciais por parte da população em estabelecimentos públicos e privados como forma prevenção ao contágio da Covid-19. A medida atende ainda a obrigatoriedade da Lei 11.110/2020 publicada pelo Governo do Estado, em abril deste ano.
Mesmo com a alteração publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal – que desobriga o uso do acessório em espaços públicos ou privados, cada Estado ou município tem autonomia para definir o que é necessário, conforme explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
“A lei editada pelo Governo Federal traça normas gerais abrangentes para a utilização do uso de máscaras. Isso, contudo, não tira a prerrogativa de cada Estado, cada município também traçar suas diretrizes em relação ao uso de máscaras. Em Mato Grosso já existe esta norma e disciplinamento, ou seja, não há necessidade de nova adequação”, afirmou.
A alteração federal ainda será submetida à apreciação no Congresso Nacional. Conforme decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso devem exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.
O não cumprimento acarreta em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário. A multa é destinada ao proprietário do estabelecimento e a gestores estaduais que atuam em órgãos públicos de Mato Grosso.