O Governo de Mato Grosso publica decreto na tarde desta segunda-feira (23.03) em que proíbe o funcionamento dos bares e lojas de conveniência em todo o Estado.
A determinação – que deve sair em Diário Oficial suplementar – foi tomada nesta manhã, após reunião com o Gabinete de Situação, montado para monitorar e implementar as ações de prevenção e combate ao coronavírus.
O decreto também prevê que os estabelecimentos como restaurantes e padarias podem operar apenas com a opção de entrega ou retirada no local.
Os alimentos entregues devem estar “prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento mínimo de 1,5m entre entregador e consumidor, ficando expressamente vedado o consumo no local”.
Esta medida, no entanto, não abrange os restaurantes e serviços desenvolvidos nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população”.
“Nesse momento, estas restrições são necessárias para que o vírus não se alastre. Evitar aglomerações de qualquer tipo nos próximos dias será fundamental para frear o contágio”, afirmou o governador Mauro Mendes.
Neste novo decreto, ainda foi estendida para as praias de água doce a proibição de funcionamento, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados.
Transporte
Em relação ao transporte coletivo intermunicipal, a proibição continua em vigor.
Porém, caberá à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT) regular o funcionamento de linhas necessárias para o transporte de passageiros que necessitam de atendimento para tratamentos continuados de saúde.
Também fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e autorizado o transporte coletivo de funcionários, custeados pelo empregador, para deslocamento para estabelecimentos industriais.
Serviço público
Também foram publicadas mudanças em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas, “desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.
“Ao servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias”, consta outro trecho do decreto.
Também fica a critério dos secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.
Por fim, o decreto autoriza os gestores a suspenderem as ações e atividades pontuais dos respectivos órgãos, “desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública”.