A Justiça do Trabalho em Sinop, norte de Mato Grosso, manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário de um frigorífico da região. A decisão judicial ocorreu após a empresa comprovar que o trabalhador praticou assédio sexual contra uma colega de trabalho durante o expediente.
De acordo com os autos do processo, o ex-empregado realizou investidas de cunho sexual, chegando a oferecer valores em dinheiro à colega. A empresa apresentou conversas e imagens que evidenciaram o assédio, tanto presencialmente quanto por meio de mensagens.
O juízo trabalhista considerou que a conduta do trabalhador configurou incontinência de conduta e mau procedimento, faltas graves previstas na legislação trabalhista que justificam a demissão por justa causa. A sentença negou o pedido do ex-funcionário de reverter a dispensa, bem como o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
A decisão judicial ressaltou a gravidade do comportamento do ex-empregado, que persistiu nas investidas mesmo diante da recusa da colega, enviando mensagens com conteúdo sugestivo e de conotação sexual. O magistrado concluiu que as provas apresentadas pela empresa confirmaram a ocorrência de falta grave, demonstrando falta de respeito e desregramento de conduta no ambiente de trabalho.