Em dia de sensibilização, Procon-MT alerta para o cumprimento das leis antifumo

Em estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral, é obrigatória afixação de cartazes informativos sobre a proibição de fumar

Fonte: Pedro Mutzenberg | Procon-MT

Combate ao fumo
29 de agosto é o Dia Nacional de Combate ao Fumo - Foto por: Secom-MT

No Brasil, 29 de agosto é o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Sancionada há 33 anos, a Lei Federal nº 7.488 instituiu o dia de sensibilização e normatizou o controle do tabagismo como um problema de saúde coletiva. Nesta data, o Procon-MT alerta consumidores e fornecedores de que é proíbido fumar cigarros (normais e eletrônicos), charutos, cachimbos e narguilés em locais de uso coletivo, sejam públicos ou privados.

De acordo com a Lei Antifumo 12.546/2011, é também proibido fumar em lugares parcialmente fechados em qualquer um de seus lados, seja por parede, divisória, teto ou até mesmo toldo. Isso vale ainda para áreas comuns de condomínios e clubes. A garantia de um ambiente livre de fumo também é assegurada pelas leis estaduais nº 9256/09 e nº 9.552/2011.

Nos estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral, é obrigatório a afixação de cartazes informativos sobre a proibição de fumar, os quais devem ficar em pontos amplamente visíveis, inclusive com com indicação de telefone e endereço da Vigilância Sanitária municipal e do Procon. Os modelos atualizados dos cartazes estão disponíveis no site do Procon-MT para download. 

Os estabelecimentos que não cumprem a legislação podem ser autuados pelos Procons, estadual e municipais.

“Faz parte da atividade de fiscalização dos Procons averiguar se o estabelecimento coíbe o uso de cigarros e produtos semelhantes em suas dependências e também se advertem os infratores, conforme determina a lei”, afirma a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.

A gestora lembra ainda que os chamados “fumódromos” também são proibidos. “Ambientes específicos para consumo de cigarros ou narguilés, por exemplo, expõem ao tabagismo passivo os funcionários do estabelecimento e pessoas que estejam próximas daquele local”.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, a fumaça que sai do cigarro e se difunde no ambiente contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que o fumante inala.

Acesse aqui os modelos de cartaz “Proibido fumar” disponibilizados pelo Procon-MT.