Elon Musk enfrenta processo em Mato Grosso por uso de dados pessoais em inteligência artificial

Fonte: CENÁRIOMT

Elon Musk enfrenta processo em Mato Grosso por uso de dados pessoais em inteligência artificial
Elon Musk enfrenta processo em Mato Grosso por uso de dados pessoais em inteligência artificial

Uma ação movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a rede social X, de propriedade do bilionário norte-americano Elon Musk, está sendo processada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A associação busca impedir que a empresa utilize dados pessoais dos usuários para o treinamento de seu modelo de inteligência artificial, o Grok1.

A ADDD entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente contra a X Brasil Internet Ltda., solicitando que a justiça determine a suspensão imediata do uso de dados pessoais dos usuários da plataforma para o treinamento de modelos de IA generativa.

Na ação, a associação destacou que a X Brasil é uma subsidiária da X Corp., empresa criada por Elon Musk em 2023, sucedendo o Twitter, e que está sediada em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos.

A ADDD também mencionou que a Meta, empresa que controla o Facebook e o Instagram, estaria utilizando dados de seus usuários para treinar sistemas de inteligência artificial, sem o devido consentimento. A X estaria adotando prática semelhante.

Além disso, a associação alegou que a X modificou recentemente sua política de privacidade para legitimar essa atividade, passando a prever o uso de dados das postagens dos usuários no treinamento da IA.

A ADDD argumenta que exigir que o usuário manifeste sua discordância em relação a essa prática é ilegal, pois a empresa é quem deveria solicitar permissão para utilizar os dados com essa nova finalidade.

Ainda segundo a associação, mesmo que o usuário recuse, a X continuaria a utilizar os dados resultantes dessas postagens, como no caso de compartilhamentos feitos por outros membros da rede social.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou que o pedido não poderia ser atendido neste momento, pois a ADDD não apresentou provas suficientes para sustentar as alegações.

O magistrado ressaltou que as acusações ainda estão sob investigação e, por isso, indeferiu o pedido de tutela cautelar, concedendo à ADDD um prazo de 30 dias para formular o pedido principal.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).