Uma ação movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a rede social X, de propriedade do bilionário norte-americano Elon Musk, está sendo processada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A associação busca impedir que a empresa utilize dados pessoais dos usuários para o treinamento de seu modelo de inteligência artificial, o Grok1.
A ADDD entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente contra a X Brasil Internet Ltda., solicitando que a justiça determine a suspensão imediata do uso de dados pessoais dos usuários da plataforma para o treinamento de modelos de IA generativa.
Na ação, a associação destacou que a X Brasil é uma subsidiária da X Corp., empresa criada por Elon Musk em 2023, sucedendo o Twitter, e que está sediada em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos.
A ADDD também mencionou que a Meta, empresa que controla o Facebook e o Instagram, estaria utilizando dados de seus usuários para treinar sistemas de inteligência artificial, sem o devido consentimento. A X estaria adotando prática semelhante.
Além disso, a associação alegou que a X modificou recentemente sua política de privacidade para legitimar essa atividade, passando a prever o uso de dados das postagens dos usuários no treinamento da IA.
A ADDD argumenta que exigir que o usuário manifeste sua discordância em relação a essa prática é ilegal, pois a empresa é quem deveria solicitar permissão para utilizar os dados com essa nova finalidade.
Ainda segundo a associação, mesmo que o usuário recuse, a X continuaria a utilizar os dados resultantes dessas postagens, como no caso de compartilhamentos feitos por outros membros da rede social.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou que o pedido não poderia ser atendido neste momento, pois a ADDD não apresentou provas suficientes para sustentar as alegações.
O magistrado ressaltou que as acusações ainda estão sob investigação e, por isso, indeferiu o pedido de tutela cautelar, concedendo à ADDD um prazo de 30 dias para formular o pedido principal.