Nesta sexta-feira (23), 10.805 advogados e advogadas devem votar para eleger o conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e as diretorias das 29 subseções.
A votação será das 9h às 17h na sede da OAB-MT, em Cuiabá, em cada uma das subseções e nos fóruns de São José do Rio Claro, Tapurah, Sapezal e Barra do Bugres.
De acordo com o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Ordem, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito.
Conforme previsto no artigo 12 do Edital de Convocação das Eleições, são aptos a votar os profissionais devidamente inscritos e com a anuidade em dia, ou seja, aqueles que tenham quitado ou parcelado seus débitos e pago pelo menos a primeira parcela até o dia 24 de outubro de 2018. Somente advogados e advogadas que prestaram compromisso até 30 dias antes da eleição podem votar. Confira aqui a relação dos eleitores do pleito de 2018.
Não é permitido o voto em trânsito e o profissional deverá votar no local informado em seu cadastro junto à OAB até 28 de setembro de 2018. Advogadas e advogados podem consultar seu local de inscrição no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) ou na lista de eleitores.
Para a votação é necessário apresentar documento de identificação com foto.
Não será permitida a entrada nos locais de votação após às 17h, quando os portões das seções eleitorais serão fechados.
Aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar deverão apresentar a justificativa por escrito e instruída com documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias e a mesma só pode ser apresentada após o pleito – a partir de 24 de novembro – diretamente na sede da OAB-MT ou pelo e-mail justificativaeleitoral@oabmt.org.br.
A votação ocorre simultaneamente em todas as seções eleitorais de Mato Grosso e a apuração tem início logo após o encerramento.
Neste ano, em função do chamado período de quarentena das urnas eletrônicas utilizadas pela Justiça Eleitoral, o voto será em cédula de papel. Os parágrafos 2º e 3º do artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB esclarece que o eleitor, na cabine indevassável, deverá optar pela chapa de sua escolha na cédula fornecida e rubricada pelo presidente da mesa eleitoral e não pode suprir ou acrescentar nomes ou rasurar a cédula, sob pena de nulidade do voto.
O advogado ou advogada com inscrição suplementar pode exercer a opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha a inscrição principal.
Segundo o estabelecido no artigo 135 da mesma norma, encerrada a votação, as mesas receptoras apuram os votos das respectivas urnas nos mesmos locais ou em outros designados pela Comissão Eleitoral, preenchendo e assinando os documentos dos resultados. As chapas concorrentes podem credenciar até dois fiscais para atuar alternadamente junto a cada mesa eleitoral. Concluída a totalização da apuração, a Comissão proclamará o resultado, lavrando a ata que será encaminhada ao Conselho Seccional.
Cuiabá – Na sede da OAB-MT, onde se concentra a maior parte do eleitorado, o acesso será exclusivamente pelo portão principal (Avenida Dr. Mário Cardi Filho, S/N), que será aberto exatamente às 9h.
O profissional deverá se dirigir ao guichê correspondente à letra inicial de seu nome para conferir sua aptidão eleitoral e retirar a senha. Com a senha em mãos, poderá se encaminhar para a seção de votação, onde deverá se apresentar ao mesário para assinar o caderno eleitoral e retirar sua cédula. O voto é realizado em cabine de votação e, depois disso, o advogado ou a advogada deverá deixar a sede. A saída será efetuada somente pelo portão lateral (auditório).