Termina nesta quinta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -relativas às Eleições Municipais 2020 e a Suplementar para um cargo de Senador(a). o prazo está previsto no artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Esta quinta também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas, segundo prevê o Código Eleitoral (artigo 240) e a Lei das Eleições (artigo 39).
É ainda no dia 12, o prazo-limite para realização de debates no rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h do dia 13 de novembro.
Já na sexta-feira (13), é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno de acordo com o artigo 43 da Lei 9.504/1997.
Em caso de 2º turno
A realização do 2º turno só é possível em municípios com mais de 200 mil eleitores. Em Mato Grosso, Cuiabá é o único município que possui o eleitorado acima deste mínimo previsto em Lei. Se o resultado do dia 15/11 apontar o 2º turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será realizada de 20 a 27 de novembro.