Durante o período de suspensão temporária do atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em Cuiabá e Várzea Grande, os cidadãos podem realizar alguns serviços presenciais via despachantes e empresas credenciadas junto à Autarquia.
Um desses serviços é a vistoria veicular, que pode ser realizado através das empresas credenciadas junto ao Detran-MT, inclusive, solicitando o atendimento domiciliar, sem sair de casa. CONFIRA AQUI QUAIS EMPRESAS ESTàO REALIZANDO O SERVIÇO
Como regra, o serviço é realizado de forma exclusiva no Detran-MT ou nos locais das empresas credenciadas. Entretanto, com a suspensão temporária do atendimento presencial em unidades do Estado, como Cuiabá e Várzea Grande, a vistoria veicular está sendo ofertada em domicílio por essas empresas credenciadas, como uma forma de dar continuidade ao serviço aos que precisam realizá-lo neste momento.
Compra e venda de veículo
Quem está vendendo o veículo neste momento de suspensão temporária do atendimento presencial do Detran-MT em razão do novo coronavírus, pode fazer a comunicação obrigatória da venda em 40 cartórios que estão interligados ao Detran-MT. CONFIRA AQUI A LISTA DOS CARTÓRIOS
Já o comprador do veículo, que desejar fazer a transferência de propriedade mesmo durante a pandemia, pode procurar algum despachante credenciado ao Detran-MT (LISTA DOS DESPACHANTES CREDENCIADOS) para fazer o serviço, e realizar a vistoria do automóvel junto às empresas de vistoria veicular credenciadas na Autarquia. LISTA DE EMPRESAS DE VISTORIAS CREDENCIADAS.
Prazos suspensos
Conforme a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão suspensos os prazos para a realização dos seguintes serviços presenciais:
– Transferência de propriedade do veículo;
– Emplacamento por mudança de cidade ou município;
– Primeiro emplacamento veicular;
Habilitação
Ainda, conforme a Resolução n°782 do Contran, também continua com o prazo de validade indeterminado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD) para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
Já quanto à primeira habilitação, o prazo do processo, que tem validade de 12 meses (01 ano), foi prorrogado por mais 180 dias (06 meses), conforme estipulado na Resolução nacional.
Vale ressaltar que os processos de habilitação que tiveram a prorrogação do prazo por mais 180 dias são aqueles que venceriam a partir de 21 de março de 2020, e vão ficar ativos no Detran e demais órgãos executivos de trânsito.
Canal para informações
Durante o período de suspensão do atendimento presencial, o cidadão pode obter informações e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e serviços da Autarquia através do e-mail: [email protected]