O segundo leilão de veículos realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), em Cuiabá, arrecadou R$ 1,3 milhão. Os lances foram encerrados no último dia 25 de abril e um terceiro certame está sendo preparado para o final de maio, em sete municípios do interior do Estado.
Apesar da arrecadação com o leilão ter ficado um pouco abaixo da previsão inicial, que era de R$ 1,8 milhão, o diretor de Veículos da autarquia, Augusto Cordeiro, lembrou que, somando os dois primeiros certames, foi alcançado o montante de R$ 3,1 milhões. Neste segundo, foram colocados à disposição dos interessados 599 veículos, entre automóveis e motocicletas, e arrematados 460.
“A soma obtida com os dois primeiros leilões demonstra que será uma medida constante nesta nova gestão do Detran. Nestes 120 dias de 2019, o número de veículos leiloados e valores arrecadados é muito superior aos últimos quatro anos. Esse trabalho é uma prioridade no órgão, por isso, já estamos preparando o terceiro”, avisou Cordeiro.
O próximo leilão ocorrerá de forma simultânea nos municípios de Nobres, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Vera, Cláudia e Sinop. Serão colocados à disposição dos interessados cerca de 750 veículos, entre automóveis e motocicletas. O Detran-MT está finalizando os relatórios e o edital com todas as informações do certame deve ser publicado ainda no mês de maio.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou que os valores arrecadados são destinados ao pagamento das pendências financeiras que cada veículo possui com a administração estadual, uma vez que o leilão não pode gerar lucro.
“A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os valores arrematados sejam utilizados para o pagamento dos débitos na seguinte ordem. Em primeiro, quitam-se dívidas com o próprio Detran, ou seja, com custos do leilão, estadia daquele veículo no pátio, taxas de licenciamento em atraso e multas. Com o que sobra, busca-se pagar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz)”, pontuou Vasconcelos.
Quando o valor arrematado pelo veículo for superior à dívida, é feito o ressarcimento ao proprietário. Porém, quando não há a quitação da pendência, o proprietário do veículo pode ser inscrito em dívida ativa.