Desmatamento ilegal: Fazendas são multadas em R$ 3,7 milhões em Mato Grosso

Além das autuações, também teve o encaminhamento ao Ministério Público e embargo da área de floresta destruída

Fonte: CenárioMT

sema realiza operacao de combate ao desmatamento ilegal e aplica r 3 7 milhoes em multas
Operação desmatamento região Noroeste - Foto por: Sema/MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou operação nos municípios de Colniza e Aripuanã para fiscalizar desmatamento a corte raso em fase inicial na floresta amazônica, desmatamento em floresta com uso de fogo, exploração seletiva e descumprimento de embargo.

As operações ocorreram durante o mês de maio, em três etapas, sendo a última no dia 29. As ações foram organizadas pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento e executada pela Coordenadoria de Fiscalização de Flora da Sema, com apoio do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE).

Os responsáveis pelas infrações ambientais foram multados em R$ 3,7 milhões. Além das autuações, também teve o encaminhamento ao Ministério Público e embargo da área de floresta destruída.

Foram embargados 29 hectares por desmatamento, sendo 19 hectares em vegetação degradada anteriormente por fogo e outros 10 hectares em área de floresta de grande porte. A rápida ação dos fiscais evitou a destruição desta mata.

A equipe de fiscalização autuou uma propriedade por descumprimento de embargo e exploração seletiva, que é o abate de árvores com interesse comercial, em uma área de 274 hectares no Bioma Amazônia.

As ações foram planejadas por meio do monitoramento da Plataforma Planet – que fornece imagens que apontam alterações na vegetação nativa em Mato Grosso. Os dados analisados embasam as ações de fiscalização em campo e a região noroeste tem sido foco de fiscalização constante por liderar o ranking de desmatamento no Estado.

A Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento também realiza a fiscalização remota. Ao constatar o dano, geralmente na fase inicial, procede-se o contato via telefone ou email com o proprietário determinando que seja paralisado o ato de ilícito ambiental de forma imediata.

 

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