Decreto 141/2020, que instituiu toque de recolher a partir desta sexta-feira, 19/06, das 22h30 às 5h, seguindo até a data de 05 de julho, estabelece penalidades em caso de descumprimento. Prisão e multa superior a R$ 42 mil estão previstas.
De acordo com o documento, a violação às normas sujeita o infrator às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal, especificamente no tópico de infração de medida sanitária preventiva. Detenção de um mês a um ano, além de multa, serão aplicados em quem não colaborar com o novo regime, destinado a impedir a introdução ou propagação da doença contagiosa.
Pelo que rege o Código Sanitário de Sinop, infrações leves possuem como parâmetro multa de 100 a 1.000 mil Unidades de Referência (UR), atualmente avaliada em R$ 2,81. Já as infrações graves vão de 1.001 a 5.000 Unidades de Referência. No caso das gravíssimas, de 5.001 a 15.000 Unidades de Referência. Ou seja, neste último caso, pode passar de R$ 42 mil.
Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas no Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.
Empresas privadas que infringirem as normas do decreto e se manterem abertas após o horário permitido podem ser fechadas. Há um grupo de estabelecimentos que deterão autorização para funcionarem. Têm ligação com os serviços considerados essenciais.