O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 851/2020, pedindo a autorização do Parlamento estadual para a aprovação de oito convênios ICMS que foram celebrados durante duas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos meses de julho e setembro de 2020.
Os oito convênios dizem respeito a isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), todos de natureza autorizativa, atendem à situação extraordinárias da pandemia instalada com o novo coronavírus (Covid-19). Além de medidas sanitárias, de acordo com a justificativa do governo, as propostas buscam minimizar os impactos irradiados na econômica de Mato Grosso, que afetaram as finanças de empresas e da população.
Entre eles está o convênio 81/2020, que concede isenção nas doações aos órgãos da Justiça Eleitoral para aquisição de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19, durante as eleições municipais e suplementar para o cargo de senador da República em Mato Grosso em 2020.
Outro setor que será beneficiado com a proposta – Convênio ICMS 50/2020 e 59/2020 – é o de educação. A medida trata da isenção no serviço de comunicação destinado a projeto educacional na modalidade EaD (ensino a distância) realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Além desse beneficio, a proposta faz a alteração no Convênio ICMS 38/2012, que concedeu isenção do referido imposto para as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Os convênios aprovados no Confaz:
I – Convênio ICMS 50/2020, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2020, de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2020.
II – Convênio ICMS 59/2020, republicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2020, de 19 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020.
III – Convênio ICMS 61/2020, 63/2020, 64/2020, 68,2020 e 76/2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2020, de 18 de agosto de 2020 e publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020.
IV – Convênio ICMS 81/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/2020, de 8 de setembro, publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2020.