O Núcleo de Sinop da Defensoria Pública, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPMT), ingressou ontem (7) com ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Sinop, para que seja suspenso o decreto municipal no 73, de 3 de abril, que autorizou o funcionamento do comércio em geral, academias e feiras livres.
Segundo o defensor público Leandro Torrano e o promotor de Justiça Pompílio Neto, que assinam a ACP, o decreto municipal contraria todas as recomendações de âmbito federal e estadual no sentido de evitar aglomerações, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Entenda o caso – No dia 20 de março, atendendo à recomendação do Ministério Público, o município publicou o decreto no 64, estabelecendo o fechamento do comércio e outras atividades não essenciais por 15 dias.
De acordo com a ACP, essa medida promoveu o distanciamento social ampliado (DSA), com o intuito de reduzir a velocidade de propagação do coronavírus e preparar os serviços de saúde com leitos, respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), recursos humanos etc.
Com população estimada em 142.996 pessoas (2019), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ação cita que Sinop não tem estrutura mínima nem mesmo para os serviços regulares de saúde. Sendo assim, o poder público municipal não poderia flexibilizar as regras de distanciamento social em áreas com potencial de propagação da Covid-19, como academias, bares, restaurantes, feiras livres, entre outras.
O decreto também não faz objeção a atividades religiosas com grande aglomeração de pessoas, como cultos, missas e atividades coletivas realizadas em clubes e associações. “Isso é simplesmente inaceitável diante do cenário (de pandemia) que estamos vivendo”, diz trecho da ACP.
Ainda segundo a ação, o ato municipal seria inconstitucional, por afrontar legislação estadual e federal a respeito do assunto. “Ignorando todas as recomendações e riscos, o município de Sinop abriu as portas do comércio, sem se importar para o fato de que se trata de decisão que contraria o próprio discurso feito à população, de que o momento é de absoluto isolamento social”, alegam Defensoria e MPMT.
Além da suspensão imediata, a ação solicita que a Prefeitura atenha-se à sua atribuição como ente federado na edição de futuros decretos municipais, respeitando, no tocante aos serviços essenciais, os dispostos nos decretos federais no 10.282 e 10.291 e no decreto estadual no 432, todos de 2020, dando ampla divulgação da decisão liminar em seu site e em todas as mídias de comunicação local.