O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, decidiu negar um recurso apresentado por um ex-policial da Polícia Militar, mantendo assim sua exoneração da corporação. O ex-policial buscava reverter sua demissão alegando que foi absolvido em relação a uma suposta tentativa de extorsão contra um ex-detento. No entanto, a Justiça considerou que a absolvição na esfera penal não interfere na esfera administrativa.
O ex-policial foi alvo de um processo administrativo disciplinar militar, conduzido pela Corregedoria da PM, que resultou em sua demissão, juntamente com outro policial, por serem considerados culpados pela suposta extorsão e oferta de associação para o tráfico a um ex-detento.
Embora tenham sido absolvidos de todas as acusações na esfera penal em 2018, o ex-policial buscou anular o ato que o exonerou, argumentando inocência por falta de provas. No entanto, seu recurso foi negado com base na independência das esferas civil, penal e administrativa. A decisão ressaltou que a absolvição por ausência de provas na esfera penal não afasta uma condenação administrativa.
Após recorrer ao STF contra essa decisão, o ministro Barroso apontou falhas no recurso, destacando a ausência de prequestionamento necessário sobre as normas violadas. Com base nesse entendimento, o ministro negou seguimento ao recurso do ex-policial.