A Prefeitura de Rondonópolis reitera que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) na cidade como medida de contenção do coronavírus tem validade para 14 dias – com início em 26 de junho. Desta forma, devem ser seguidas as normas contidas no Decreto Municipal 9.583 de 25 de junho.
Conforme decisão judicial, a partir desta sexta-feira (3 de julho) ficam autorizados a funcionar restaurantes, bares, pizzarias, padarias e lanchonetes somente mediante sistema delivery ou retirada no local. Também está permitido o funcionamento de feiras livres apenas para comercialização de gêneros alimentícios, permanecendo proibido o consumo no local.
Podem permanecer em funcionamento as atividades consideradas essenciais previstas no Decreto Federal 10.282 de 2020, ressalvado os termos da decisão judicial que determinou os dispositivos e condições do lockdown.
Estabelecimentos com atividades não essenciais devem permanecer fechados.